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Como associar a minha Escola? |
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17-Jul-2008 |
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Maio 2010
Qualquer entidade reconhecida, nos termos do Artigo 11º dos Estatutos da FPKite-APD, pode associar a sua actividade à FPKite - APD; para isso:
1 - Devem ser cumpridos os requisitos mínimos para as escolas e instrutores, dispostos no regulamento de instrução da FPKite-APD (excepto a alínea e) ) (ver abaixo)
2 - Todos os instrutores que trabalham na Escola devem ter formação IKO, FFVL ou BKSA, e serem sócios com situação regularizada da FPKite.
3 - Enviar os seguintes documentos:
* Mod. 03 Ficha de Associado Não Efectivo - Escolas devidamente preenchida e assinada (envio por correio ou por mail digitalizado);
* Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal da entidade a registar.
* Comprovativo de existência de um seguro de Responsabilidade Civil e de um seguro de Acidentes Pessoais para os alunos e instrutores da escola.
* Comprovativo de inscrição no RNAAT, através do Turismo de Portugal, I.P., segundo o Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio (ver abaixo)
* Comprovativo em como possui um meio de apoio marítimo propulsionado a motor (barco, ou mota de água). Caso leccionem numa área concessionada, bastará uma declaração do concessionário em como autoriza a escola/instrutor a utilizar, na área concessionada, os meios de apoio que tem à disposição.
* Comprovativo do pagamento relativo à quota anual, no valor estabelecido para o ano em curso de acordo com a tabela (A) - Lista de preços (ver abaixo).
* Logótipo da Escola em formato vectorial.
Consultar:
- Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio
- Regulamento de Instrução e Titulação de Praticantes e Instrutores - FPKite-APD 2010
- Tabela Quotas FPKite-APD 2010-2011
- Incentivos e preços quotas Escolas FPKite-APD
Os valores referentes à actualização das quotas entram em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2010. Até lá, mantêm-se os valores até agora praticados.
Nota: Validade da inscrição da Escola: 365 dias
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